BPC também não é aposentadoria
O BPC para pessoa com deficiência é assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS como uma aposentadoria. A pessoa com deficiência pode ser de qualquer idade.
Benefício Assistencial

Dra. Bruna Rocha
OAB/RJ 252.786 • Atuação em Direito Previdenciário
Veja como deficiência, impedimento de longo prazo, situação socioeconômica, CadÚnico e avaliações podem participar da análise do benefício assistencial.
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Informação clara para cada etapa
Cada situação depende da análise dos requisitos e das informações do caso. Os exemplos acima não significam concessão automática de benefício.
Entenda o ponto principal
O BPC para pessoa com deficiência é assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS como uma aposentadoria. A pessoa com deficiência pode ser de qualquer idade.
A deficiência não é reduzida apenas a um diagnóstico. A avaliação considera impedimento de longo prazo, barreiras e outros critérios legais relacionados ao benefício.
Também são analisadas a situação socioeconômica, as informações do CadÚnico e a composição familiar.
Esta página não solicita laudos, exames, diagnóstico ou outros dados médicos.
Atendimento
Você apresenta de forma resumida a situação ou dúvida previdenciária.
São identificadas as informações e os documentos que precisam ser avaliados.
A situação é analisada e são explicados os possíveis próximos passos aplicáveis ao caso.
Quando houver atuação profissional contratada, o acompanhamento é realizado conforme a medida adequada ao caso.

Atendimento jurídico
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Respostas gerais e informativas. A aplicação a uma situação concreta depende de análise individual.
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